TJSP - 1070513-67.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 19:56
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 19:14
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 23:15
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1070513-67.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Aloha I -
Vistos. 1.
Presentes os pressupostos autorizadores, defiro a liminar de busca e apreensão do bem móvel dado em garantia fiduciária: Veículo: SENTRA SL 2.0 FLEXSTART 16V AUT., placa GIW5D07, chassi 3N1BB7AE7HY285757, Renavam *11.***.*28-22, fabricado em 2017, modelo 2017, cor PRETO. 2.
Defiro a busca e apreensão, seguido de citação da parte requerida, advertindo-a que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, nos termos do RESP Nº 1.418.593 MS(2013/0381036-4), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, sob pena de ser, desde logo, consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor (credor fiduciário), bem como oferecer resposta em 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004. 3.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr.
Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr.
Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4.
Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, do CPC, bem como reforço policial e ordem de arrombamento, em caso de necessidade, respeitados os ditames legais. 5.
Determino ainda ao Sr.
Oficial de Justiça que, caso não seja localizado o bem, certifique se o réu efetivamente reside ou não no local.
Int. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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