TJSP - 1040133-33.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040133-33.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região -
Vistos.
Fls. 241/246: recebo como emenda da inicial, tornando-se sem efeito as folhas 121/237.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após a juntada da contestação, intime-se o polo ativo para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem-se à conclusão para sentença.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Conferida a vinculação/inutilização da(s) guia(s) DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021.
Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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