TJSP - 4016318-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:08
Determinada a citação
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05/09/2025 17:36
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL36CIV01 para SAAMAR09CIV01)
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016318-10.2025.8.26.0100/SP AUTOR: UNICAP RECAPAGEM LTDAADVOGADO(A): EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (OAB DF029370) DESPACHO/DECISÃO 36ª Vara Cível - Juiz(a) Titular I
Vistos.
A competência decorrente da subdivisão da organização judiciária desta capital entre Foro Central e Foros Regionais é de natureza absoluta, impassível de prorrogação e passível de ser reconhecida de ofício.
Segundo as regras de Organização Judiciária no Estado de São Paulo (Resolução n° 02/76 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), são da competência dos Foros Regionais da Capital de São Paulo, demandas cujo valor da causa seja inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, artigo 54, da dita Resolução.
Nestes autos, o autor tem sede no município de Formiga/MG. O réu tem sede nesta Capital, mas em local cuja competência é do Foro Regional II Santo Amaro.
O valor da causa, doutro lado, não a exclui.
Assim, na forma do § 1º do art. 64, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos àquele Foro Regional, com as cautelas de estilo.
A presente decisão servirá com informações do suscitado no caso de arguição de conflito negativo de competência.
Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. -
28/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:36
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 6
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28/08/2025 13:36
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42160, Subguia 41570 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 256,64
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25/08/2025 11:31
Link para pagamento - Guia: 42160, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41570&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 11:31
Juntada - Guia Gerada - UNICAP RECAPAGEM LTDA - Guia 42160 - R$ 256,64
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25/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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