TJSP - 4000842-43.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000842-43.2025.8.26.0451/SP AUTOR: RODRIGO HERRERA SOARESADVOGADO(A): JÉSSICA PEREIRA ALVES (OAB SP498926) DESPACHO/DECISÃO Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem. Nos termos do art. 320 CPC, providencie-se a juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação: - Junte aos autos, dentro do sistema Eproc, o material audiovisual (somente áudio e vídeo) consignado no link de fls. 02 da peça inicial.
Do valor da causa. Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - tratando-se de ação de indenização por danos materiais, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI).
Após, voltem conclusos para deliberação. Intime-se.
Piracicaba, data registrada no sistema. asc -
29/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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