TJSP - 1078742-79.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000588-16.2025.8.26.0233 (processo principal 1000965-38.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Aparecida Garcia Manhães Galhardi - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Defiro a parte exequente os benefícios da justiça gratuita.
Anote.
INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a serventia realizar a intimação pelo DJE, na pessoa do advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), ou por CARTA AR, caso não tenha.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e apresentação de impugnação, intime-se o exequente por ato ordinatório para que se manifeste quanto ao prosseguimento e para que proceda a juntada aos autos do cálculo atualizado do débito no prazo de 15 dias.
Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora SISBAJUD.
Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s).
Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC.
Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio.
Caso a pesquisa reste negativa, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente.
A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade.
Intime. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP) -
09/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:08
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:26
Prazo
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15/04/2025 10:58
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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12/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 15:16
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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24/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 15:50
Prazo
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21/02/2025 15:43
Prazo
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21/02/2025 15:43
Prazo
-
21/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:19
Acórdão registrado
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18/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/02/2025 17:59
Julgado virtualmente
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13/02/2025 17:17
Julgamento Virtual Iniciado
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03/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:20
Recebidos os autos do MP
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02/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:58
Parecer - Prazo - 10 Dias
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21/01/2025 13:21
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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21/01/2025 11:38
Distribuído por sorteio
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13/01/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/01/2025 11:46
Processo Cadastrado
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09/01/2025 13:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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