TJSP - 0118800-18.2006.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Heloisa Martins Mimessi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:32
Prazo
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28/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0118800-18.2006.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Kowalski Falararo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - readequaram o Acórdão, com observação.
V.U. - APELAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
JUÍZO DE CONFORMIDADE AO TEMA 1.361 DO STF.I.
CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR ANA KOWALSKI FALARARO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO SOBRE INSUFICIÊNCIA NO DEPÓSITO REALIZADO PELO IPESP, ALEGANDO INCORREÇÃO NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA APLICABILIDADE DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDOS NAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 810 E 905.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A DECISÃO ORIGINAL CONCLUIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ESTÁ PROTEGIDA PELA COISA JULGADA, MAS DEVE SEGUIR A TR ATÉ 25/03/2015 E O IPCA-E APÓS ESSA DATA, CONFORME A LEI Nº 11.960/09. 4.
A DECISÃO CONTRARIA O ENTENDIMENTO DO STF NOS TEMAS 1.170 E 1.361.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO PARA FIXAR A CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DOS TEMAS 810/STF E 905/STJ PARA TODO O PERÍODO.
ACÓRDÃO READEQUADO COM OBSERVAÇÃO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O IPCA-E DEVE SER UTILIZADO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA. 2.
A PARTIR DE 09/12/2021, APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, CAPUT E XXIILEI Nº 9.494/1997, ART. 1º-FLEI Nº 11.960/2009EC Nº 113/2021, ART. 3ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 870.947/SE, TEMA 810STF, RE Nº 1.505.031/SC, TEMA 1.361STJ, RESP Nº 1.492.221/PR, TEMA 905 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB: 26826/SP) - 1º andar -
26/08/2025 21:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
26/08/2025 21:09
Acórdão registrado
-
26/08/2025 18:44
Julgado virtualmente
-
25/08/2025 11:42
Julgamento Virtual Iniciado
-
31/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/07/2025 15:04
Situação de Pendente de Julgamento
-
30/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:49
Expedido Termo de Intimação
-
16/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:39
Ato ordinatório
-
10/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/07/2025 11:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
-
08/07/2025 17:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
-
08/04/2025 18:36
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
31/08/2022 00:00
Publicado em
-
30/08/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 18:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
25/08/2022 12:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1170
-
25/08/2022 12:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
25/08/2022 12:40
Por decisão judicial
-
25/08/2022 11:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1170
-
11/07/2022 16:16
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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08/07/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 17:59
Recebidos os autos do Superior Tribunal Federal
-
06/06/2022 14:35
Remetidos os Autos (;7:STF ) para destino
-
20/05/2022 15:44
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STF
-
20/05/2022 15:37
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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29/03/2022 03:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 21:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 14:29
Prazo Intimação - 30 Dias
-
18/03/2022 14:24
Unificação Pai-Processamento de Recursos
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18/03/2022 14:17
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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08/02/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 12:07
Julgado virtualmente
-
03/11/2021 10:06
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 10:06
Subprocesso Cadastrado
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28/10/2021 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:29
Prazo
-
06/10/2021 00:00
Publicado em
-
06/10/2021 00:00
Publicado em
-
05/10/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 16:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
27/09/2021 14:24
Recurso Extraordinário
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27/09/2021 14:24
RESP - Despacho - Prejudicado
-
27/09/2021 14:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0905
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20/08/2021 11:54
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
20/08/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 04:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 00:00
Publicado em
-
23/06/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 13:07
Prazo Intimação - 30 Dias
-
23/06/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 13:17
Vista (Contrarrazões)
-
10/06/2021 11:43
Processamento de Recursos Especial / Extraordinário Interpostos
-
09/06/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 00:00
Publicado em
-
25/05/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 10:10
Prazo
-
25/05/2021 10:08
Expedido Termo de Intimação
-
25/05/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 19:08
Acórdão registrado
-
20/05/2021 18:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/05/2021 17:44
Julgado virtualmente
-
13/05/2021 11:06
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/04/2021 01:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 00:00
Publicado em
-
31/03/2021 00:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 00:00
Publicado em
-
29/03/2021 20:23
Expedido Termo de Intimação
-
29/03/2021 15:37
Informação
-
29/03/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/03/2021 13:03
Distribuído por sorteio
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25/03/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/03/2021 13:34
Processo Cadastrado
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25/03/2021 10:38
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
24/03/2021 18:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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