TJSP - 0003943-91.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003943-91.2025.8.26.0020 (processo principal 1017156-10.2025.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Condominio Residencial Ágata - Use Facilities Serviços Eireli Me -
Vistos.
Rejeito a impugnação apresentada, pois, nos termos do § 3º, do art. 537, do CPC, a multa é passível de cumprimento provisório.
Com efeito, a decisão de fls. 122/123 deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré se abstivesse de realizar quaisquer cobranças, vencidas ou vincendas, relativas ao contrato objeto da lide, a partir da data da decisão, bem como de levar o nome do autor a protesto ou incluí-lo em cadastros de proteção ao crédito, até a resolução final do feito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Determinou-se, ainda, que a requerida cancelasse, no prazo de cinco dias, os protestos apontados à fl. 119, lavrados no 4º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, sob a mesma penalidade.
A executada foi intimada pessoalmente em 05/06/2025.
Contudo, os documentos de fls. 43/44 evidenciam que, mesmo ciente da decisão, a requerida deixou de cumprir a determinação judicial de suspensão dos protestos.
Diante do exposto: Servirá a presente decisão como ofício ao 4º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, para que suspenda os efeitos do protesto mencionado à fl. 119, a ser protocolado pela parte interessada; Intime-se pessoalmente a requerida, por intermédio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o depósito da multa cominatória, no valor máximo já alcançado (R$ 20.000,00), sob pena de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD; Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca do julgamento do agravo.
Intimem-se. - ADV: BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), DÉCIO NOGUEIRA (OAB 242566/SP) -
08/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026995-81.2024.8.26.0005
Valdelice Nascimento dos Santos
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 16:08
Processo nº 4009872-91.2025.8.26.0002
Ailton Felix da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 15:03
Processo nº 4004186-73.2025.8.26.0405
Suzane de Souza Carvalho
Marcelo da Silva
Advogado: Alexandre de Thomazo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1040304-94.2024.8.26.0224
Qualiflex Design de Moveis Corporativos ...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 11:34
Processo nº 1001194-06.2024.8.26.0510
Banco Pan S.A.
Alecsandro Roni Dutra Cesario
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 10:13