TJSP - 0000603-82.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000603-82.2025.8.26.0233 (processo principal 1000950-35.2024.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manoelito de Araújo Souza - Setpar 99 Empreeendimentos Imobiliários - Trata-se de execução provisória da sentença, na qual a iniciativa, conta e responsabilidade é do exequente.
Caso haja a reforma da sentença, o exequente se obrigará na reparação de danos dela decorrentes (art. 520, inc.
I do Código de Processo Civil).
Os eventuais prejuízos serão estipulados por arbitramento.
Quanto a eventual levantamento de depósito em dinheiro ou a alienação de bens, deverá o exequente apresentar caução suficiente e idônea em valores que suportem eventuais prejuízo sofridos pelo executado (art. 520, IV do Código de Processo Civil).
Assim, diga o exequente, no prazo de dez dias, se há interesse no prosseguimento do presente pedido de execução.
Intime-se. - ADV: ARTHUR EINSTEIN DE SOUZA MELIM (OAB 337528/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP) -
08/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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