TJSP - 1006018-74.2025.8.26.0606
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006018-74.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Delzito Pereira da Silva - Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a perda superveniente do objeto, e assim o faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Nos termos da Lei Estadual n. 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, do Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
08/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 06:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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05/09/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 20:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/07/2025 19:37
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 20:52
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 20:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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30/06/2025 07:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/06/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/06/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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