TJSP - 4001995-38.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001995-38.2025.8.26.0152/SP AUTOR: LUCIANO DE CASTROADVOGADO(A): DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB SP277630) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a documentação apresentada, defiro a gratuidade ao autor.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI) Cite(m)-se, pelo Portal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do art. 231, inciso IX, do CPC.
Decorrido o prazo de 03 dias sem manifestação de ciência da citação eletrônica, nos termos do que dispõe artigo 246, § 1º-A, do CPC, e em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 197/2023, a citação será formalizada por carta com aviso de recebimento, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se..
Resumo: Deferida a gratuidade ao autor.
Determinada a citação pelo Portal. -
29/08/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 11:30
Determinada a citação
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29/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO DE CASTRO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO DE CASTRO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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