TJSP - 1006481-69.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006481-69.2025.8.26.0362 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Julio Cesar Lopes Francisco - José Luiz de Campos -
Vistos.
Acolho a emenda e recebo os embargos.
Indefiro o efeito suspensivo por não vislumbrar nas alegações do embargante perigo de dano de difícil ou incerta reparação em razão do prosseguimento da execução.
Ademais, não há sequer prova de que a execução encontra-se suficientemente garantida.
Por fim, não tendo sido carreada aos autos, fundamentação relevante e prova pré-constituída, o feito deverá tramitar nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil. À embargada para Impugnação no prazo de 15 (quinze).
Proceda-se às devidas anotações.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: BRUNA ADRIELLE TEIXEIRA DE MAGALHÃES (OAB 380800/SP), BRUNA ALINE DE CARVALHO (OAB 404712/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP) -
01/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:04
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
27/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:59
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
30/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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