TJSP - 0600168-61.2014.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0600168-61.2014.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Sales -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Se o caso, libere-se eventual constrição levada a efeito sobre o patrimônio do devedor, providenciando o necessário.
Sem prejuízo, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se a regra do art. 1.098, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Registro que o referido pagamento da taxa judiciária deverá ser feito mediante a expedição de guia DARE, devendo a parte interessada acessar o sistema "Portal de Custas" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, selecionar a aba "custas" e, em seguida, proceder ao preenchimento dos campos obrigatórios, avançando até a emissão da guia.
No campo de "tipo de serviço", atentar-se para o assunto "satisfação da execução - 230-6".
Sem prejuízo, caso a parte executada não tenha condições de efetuar o pagamento das referidas despesas, deverá comparecer em juízo para se declarar como hipossuficiente, para fins de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, ocasião em que poderá ser dispensada do pagamento dos referidos valores, ante a suspensão da exigibilidade elencada no Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso haja o recolhimento, providencie a serventia a conferência/vinculação da(s) guia(s) DARE recolhida(s), por meio da aba "Despesas Processuais" do sistema SAJ PG5, se o caso.
Decorrido referido prazo, não havendo prova do pagamento e não havendo pedido de concessão da Gratuidade de Justiça, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se definitivamente (cód. 61.615).
P.I.C - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP) -
27/08/2025 13:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 09:47
Recebidos os autos do Advogado
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23/08/2025 02:26
Suspensão do Prazo
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17/07/2025 12:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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17/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
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18/11/2015 16:42
Arquivado Provisoriamente
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18/11/2015 16:41
Expedição de Certidão.
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19/10/2015 15:52
Proferido Despacho
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09/10/2015 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2015 15:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2015 14:18
Juntada de Outros documentos
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24/07/2015 15:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2015 10:30
Decisão
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19/12/2014 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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