TJSP - 1012157-95.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012157-95.2023.8.26.0223 - Monitória - Pagamento - Associaçao de Ensino de Ribeirao Preto Unaerp - Vanessa Oliveira Souza - Autos com vista ao autor para manifestação sobre Certidão da serventia juntada aos autos.
Nada Mais. - ADV: VANESSA OLIVEIRA SOUZA (OAB 448822/SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP) -
04/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:48
Petição Juntada
-
29/04/2025 16:55
Petição Juntada
-
28/04/2025 09:28
Petição Juntada
-
31/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:19
Pedido de Prazo Juntada
-
16/02/2025 14:25
Suspensão do Prazo
-
31/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 16:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:55
Pedido de Prazo Juntada
-
13/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 18:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:16
Pedido de Prazo Juntada
-
02/11/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 17:51
Ofício Expedido
-
31/10/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:07
Reconvenção Juntada
-
10/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 15:35
Petição Juntada
-
23/09/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 23:35
Emenda à Inicial Juntada
-
27/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 23:37
Especificação de Provas Juntada
-
15/08/2024 15:55
Especificação de Provas Juntada
-
08/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 20:05
Petição Juntada
-
11/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 21:07
Réplica Juntada
-
17/06/2024 14:47
Contestação Juntada
-
30/05/2024 06:02
AR Positivo Juntado
-
29/05/2024 04:02
AR Positivo Juntado
-
20/05/2024 03:14
Certidão Juntada
-
20/05/2024 03:14
Certidão Juntada
-
17/05/2024 11:07
Carta de Citação Expedida
-
17/05/2024 11:07
Carta de Citação Expedida
-
10/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 19:34
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
08/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:31
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
05/04/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 07:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 04:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
14/02/2024 04:00
Certidão Juntada
-
12/02/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:24
Carta de Citação Expedida
-
09/02/2024 10:52
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 19:12
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
08/02/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:07
Petição Juntada
-
05/02/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:19
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 14:37
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
01/02/2024 14:37
Documento Sigiloso Juntado
-
06/12/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:57
Petição Juntada
-
15/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2023 07:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
20/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 18:41
Carta de Citação Expedida
-
19/09/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 17:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2023 17:55
Emenda à Inicial Juntada
-
25/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Ficher (OAB 232390/SP) Processo 1012157-95.2023.8.26.0223 - Monitória - Reqte: Associaçao de Ensino de Ribeirao Preto Unaerp -
Vistos.
De fato, o NCPC, em seu artigo 98 expressamente prevê que: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Não obstante, conforme entendimento consolidado no STJ, por meio da Súmula nº 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Irrelevante, destarte, no presente caso, o fato da demandante não possuir fins lucrativos.
Note-se que suas atividades são iguais às de qualquer outra instituição de ensino, que cobra mensalidades dos alunos não bolsistas, pagam professores e têm corpo administrativo.
Ademais, ferir-se-ia o princípio da isonomia tratar universidades particulares de forma diversa só porque se declaram de utilidade pública, com certificado de entidade beneficente de assistência social do Conselho Nacional de Assistência Nacional (CNAS).
Assim sendo, determino à parte autora que comprove, em até 15 dias e preferencialmente pelas suas últimas declarações de rendimentos e balanços contábeis, a sua respectiva impossibilidade de arcar com as custas e demais despesas processuais.
Intime-se. -
24/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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