TJSP - 0010826-11.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010826-11.2025.8.26.0002 (processo principal 1031659-04.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Abi-ackel Advogados Associados - Elaine Cristina Burgarelli Administrativo - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP), JASON DE CERQUEIRA CESAR (OAB 388665/SP) -
02/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010826-11.2025.8.26.0002 (processo principal 1031659-04.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Abi-ackel Advogados Associados - Elaine Cristina Burgarelli Administrativo -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publicada esta sentença, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Com trânsito em julgado, defiro a expedição do necessário para soerguimento do valor em favor da parte exequente.
Em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, III da Lei 11.608/2003, deverá o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação, fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP), JASON DE CERQUEIRA CESAR (OAB 388665/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP) -
25/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:15
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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