TJSP - 4003615-13.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 10:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCIMAR CASIMIRO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4003615-13.2025.8.26.0564/SP AUTOR: JUCIMAR CASIMIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEX DA SILVA SOUSA (OAB SP479582) DESPACHO/DECISÃO Magistrado: SERGIO HIDEO OKABAYASHI
Vistos.
Defere-se as benesses da gratuidade da justiça.
Indefiro o arresto cautelar, na medida em que, a melhor análise dos fatos depende da instauração do contraditório: " A concessão de arresto de natureza cautelar pode ser deferida desde que haja requisitos previstos nos arts. 300 e 301 do Código de Processo Civil.
Ausência de elementos, em cognição sumária e não exauriente, que permitam a concessão do arresto" (TJSP; Agravo de Instrumento 2254679-92.2024.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2024; Data de Registro: 14/11/2024) Indefiro, ainda, a citação nos termos pleiteados, pois, embora haja possibilidade de citação eletrônica, o meio pleiteado exige prévia regulamentação, no caso, ausente: Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Insurgência contra decisão que indeferiu a citação por meio do aplicativo WhatSapp - A citação por WhatsApp não restou implementada no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Comunicado CG nº 2265/2017 - A citação é ato formal que deve garantir o devido processo legal, e a citação por aplicativo de mensagens ainda não foi regulamentada - Nos termos do art. 246, caput, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 14.195/21, a intimação eletrônica depende de que o intimando cadastre seu endereço no banco de dados do Poder Judiciário – Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2218482-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2025; Data de Registro: 20/08/2025) No mais, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Expeça-se.
Cumpra-se.
São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2025 -
02/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:35
Determinada a citação
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02/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
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01/09/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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21/08/2025 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCIMAR CASIMIRO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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