TJSP - 4003841-18.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4003841-18.2025.8.26.0564/SPRELATOR: SERGIO HIDEO OKABAYASHIAUTOR: CARMEN DA SILVA VIEIRA TATIBANAADVOGADO(A): RENAN DE SOUSA SILVA (OAB SP477871)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 74 - 17/09/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 73 - 17/09/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003841-18.2025.8.26.0564/SP REQUERENTE: CARMEN DA SILVA VIEIRA TATIBANAADVOGADO(A): RENAN DE SOUSA SILVA (OAB SP477871) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora requer: "a concessão da tutela de urgência para que o réu seja compelido a devolver os bens na forma como estavam no momento da retirada na residência da autora, conforme fotos anexadas aos autos, ou realizar o pagamento respectivo ao valor de mercado dos bens, no prazo de 48 horas a partir da intimação por Whatsapp, nos termos do art. 300 do CPC".
Em exame sumário, dos autos, não se extraem elementos que evidenciem a probabilidade do direito perseguido e o perigo da demora.
A melhor elucidação dos fatos depende da instauração do contraditório.
Ausentes o requisitos previstos no art. 300, do NCPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Expeça-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 16:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 16:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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02/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:35
Determinada a citação
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02/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
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02/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 15:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60516, Subguia 60015 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 482,91
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01/09/2025 12:37
Link para pagamento - Guia: 60516, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60015&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 12:37
Juntada - Guia Gerada - CARMEN DA SILVA VIEIRA TATIBANA - Guia 60516 - R$ 482,91
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01/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:59
Decisão interlocutória
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29/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 13:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 13:27:16)
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28/08/2025 13:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 28/08/2025 13:27:16)
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28/08/2025 13:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 13:26:45)
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28/08/2025 13:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Link para pagamento - 28/08/2025 13:26:45)
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28/08/2025 13:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 13:21:27)
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28/08/2025 13:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 28/08/2025 13:21:27)
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28/08/2025 13:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 13:27:56)
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28/08/2025 13:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 28/08/2025 13:01:49)
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28/08/2025 12:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Link para pagamento - 27/08/2025 13:27:56)
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28/08/2025 12:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 12:05:44)
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28/08/2025 12:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 27/08/2025 12:05:45)
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28/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN DA SILVA VIEIRA TATIBANA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 12:03
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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27/08/2025 12:03
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:16
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN DA SILVA VIEIRA TATIBANA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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