TJSP - 4002006-75.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002006-75.2025.8.26.0602/SP AUTOR: MARCOS PEREIRA NUNESADVOGADO(A): LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES CAMPOS (OAB SP407754) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo que o comprovante de recolhimento do veículo juntado aos autos (evento 1 - apresentação de documentos 4) não foi devidamente preenchido, mais especificamente no campo "identificação do proprietário".
Portanto, não está comprovada que a parte requerida é, de fato, proprietária do veículo apreendido.
Assim, em quinze dias, comprove a parte autora, documentalmente, a propriedade do veículo em nome da parte requerida.
Por ora, considerando a pequena estrutura de conciliadores disponíveis neste Juizado Especial e atendendo aos princípios da informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95) fica, por ora, dispensada a realização de audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de sua realização a posteriori, se houver recíproco interesse das partes. Assim, desde já, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015). Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação, manifestando-se a parte autora a respeito, em réplica, independente de novo despacho.
Int. -
08/09/2025 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 06:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 06:12
Determinada a citação
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07/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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