TJSP - 1002710-62.2025.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002710-62.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanir Molgado de Souza - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Ipanema-np - I - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada pela parte ré, bem como acerca de eventual documento apresentado (artigo 437, § 1º do C.P.C./2015).
II - No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
III - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão.
As partes autora e ré deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Havendo pedido de produção de prova testemunhal, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, que deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número do RG e o endereço completo da residência (com CEP) e do local de trabalho (art. 450 do CPC).
Deverão as partes observar o artigo 455 do CPC: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º: A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...).
Sendo o caso de perícia no local de trabalho, deverá a parte autora informar o endereço da(s) empresa(s) onde pretende que a perícia seja realizada.
IV - Em atenção ao disposto no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que agora só podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestar.
V Sem prejuízo, faculto às partes o direito de apresentar proposta de acordo no mesmo prazo. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ÉDER GUILHERME RODRIGUES LOPES (OAB 292733/SP) -
08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/09/2025 04:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002710-62.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanir Molgado de Souza - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Ipanema-np - Fls. 154: Fica o autor intimado para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente manifestação acerca da junatada do AR nos autos. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ÉDER GUILHERME RODRIGUES LOPES (OAB 292733/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:35
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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