TJSP - 1025129-34.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
06/09/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
06/09/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025129-34.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vania Bueno da Matta -
Vistos. 1-Recebo a petição de fls. 37/40, como aditamento à exordial.
Anote-se. 2-Não de se falar em reconsideração, uma vez que a decisão precedente que indeferiu a tutela antecipada não se firma apenas na falta de extratos e notícias sobre o destino dos valores, mas também na necessidade de oitiva da parte contrária a respeito, de modo que poderá cumprir o ônus que lhe é imposto, tendo a chance de demonstrar a regularidade da contratação, nos termos do artigo 373, II, do CPC.
E tal ônus deve ser exercido com a contestação.
Decisão fica mantida por seus próprios fundamentos. 2-Ao invés de juntar aos autos documentos indicados no item 1.2, de fls. 27/31, a parte ativa optou por recolher custas iniciais, demonstrando condições de arcar com custos do processo.
Fica, pois, indeferida a gratuidade.
Anote-se. 3-Observa-se, contudo, que as custas de AR recolhidas (fls. 43/45) são insuficientes considerando a composição do polo passivo (dois requeridos) e o novo valor para tal despesa.
Intime-se a parte autora para complementar o recolhimento das custas para expedição de Carta AR, código 120-1.
Para recolhimentos após 13/06/2025, observar o valor atualizado de R$ 34,35, para cada requerido, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025.
Prazo de 5 dias para recolhimento correto, sob pena de extinção do processo por falta de citação. 4-Int. - ADV: WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB 434326/SP), LUCAS DANIEL FERREIRA PEREIRA (OAB 426724/SP), DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP) -
01/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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