TJSP - 1075509-11.2023.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Ferreira da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:33
Prazo
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26/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1075509-11.2023.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sos Minha Casa Melhor Ltda. - Apdo/Apte: Athie Wohnrath Associados Projetos Construção e Gerenciamento Ltda - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO QUE SE INICIOU COMO TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (E QUE CONTOU COM A CONCESSÃO DA TUTELA JURISDICIONAL DESSA NATUREZA CONCEDIDA EM MEDIDA LIMINAR), E QUE DEPOIS FOI CONVERTIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE, CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO.
OBRA EM PRAÇA PÚBLICA.
AUTORA QUE CELEBROU CONTRATO PARA QUE A RÉ LHE FORNECESSE MÃO-DE-OBRA.
ALEGAÇÃO DA AUTORA NESSE CONTEXTO DE QUE, DENTRE AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ATRIBUÍDAS À RÉ, ESTAVA A DE QUE HONRASSE COM O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, DO QUE ELA NÃO SE DESINCUMBIU, ENSEJANDO A RETENÇÃO DE PAGAMENTOS, SEGUNDO O PERMITIA O CONTRATO.
SENTENÇA QUE ACOLHEU TANTO O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, QUANTO O DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
APELO PRINCIPAL PELA RÉ, E ADESIVO PELA AUTORA.
AMBOS OS APELOS DESPROVIDOS.
CORRETA A LEITURA QUE O JUÍZO DE ORIGEM FEZ DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DAQUILO A QUE SE OBRIGOU A RÉ, NOMEADAMENTE QUANTO A RIGOROSAMENTE CUMPRIR OS ENCARGOS TRABALHISTAS, NÃO TENDO A RÉ COMPROVADO QUE O TIVESSE FEITO.
SITUAÇÃO ESSA QUE, EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO, LEGITIMAVA À AUTORA FIZESSE RETER OS PAGAMENTOS, SEM QUE A RÉ PUDESSE EM CONTRAPARTIDA ABANDONAR A EXECUÇÃO DA OBRA, SEM SUJEITAR À MULTA PREVISTA NO CONTRATO E A OUTROS EFEITOS, QUE O JUÍZO DE ORIGEM SOUBE BEM EXTRAIR DO INADIMPLEMENTO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIZERAM OBSERVAR, COMO BASE DE CÁLCULO, APENAS O VALOR DA CONDENAÇÃO E MATERIALIZADO, POIS, NO VALOR DA MULTA CONTRATUAL E DOS DANOS MATERIAIS, SENDO ESSA A EXPRESSÃO ECONÔMICA DO BEM DA VIDA ENVOLVIDO NO PROVIMENTO CONDENATÓRIO, NÃO SE PODENDO AMPLIAR ESSA BASE DE CÁLCULO PARA ALCANÇAR O TODO DA PRETENSÃO, POIS QUE UMA PARTE DELA É DE CUNHO MERAMENTE DECLARATÓRIO.SENTENÇA MANTIDA.
APELOS PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Silva de Oliveira Shima (OAB: 270452/SP) - Tiago Ravazzi Ambrizzi (OAB: 236645/SP) - Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) - 5º andar -
22/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 17:12
Acórdão registrado
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21/08/2025 16:37
Julgado virtualmente
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14/08/2025 16:51
Julgamento Virtual Iniciado
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12/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/03/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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24/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 15:56
Informação
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06/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:29
Prazo
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23/01/2025 00:00
Publicado em
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21/01/2025 06:42
Despacho de Intimação
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02/10/2024 10:11
Prazo
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01/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/08/2024 19:23
Despacho
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14/06/2024 00:00
Publicado em
-
13/06/2024 00:00
Publicado em
-
13/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
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11/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
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10/06/2024 19:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/06/2024 12:42
Processo Cadastrado
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07/06/2024 08:48
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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06/06/2024 09:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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