TJSP - 1004115-83.2024.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004115-83.2024.8.26.0009 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marina Sabença Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CONTRATOS DE RENEGOCIAÇÃO IMPROCEDÊNCIA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SÚMULA 297 DO STJ ENCARGOS FINANCEIROS ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS PREVISTAS NOS CONTRATOS NÃO EVIDENCIADA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 31.3.2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 (EM VIGOR COMO MP-2.170-36/2001), DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA A PREVISÃO NO CONTRATO BANCÁRIO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA PREVALECIMENTO, NO CASO, DA NOVA ORIENTAÇÃO ACOLHIDA PELO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 973.827-RS, PROCESSADO NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC DESPESAS DE COBRANÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE EVENTUAL DÍVIDA IRREGULARIDADE NÃO EVIDENCIADA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO COBRANÇA NESSE SENTIDO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1004115-83.2024.8.26.0009; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; THIAGO DE SIQUEIRA; Foro Regional de Vila Prudente; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004115-83.2024.8.26.0009; Bancários; Apelante: Marina Sabença Reis (Justiça Gratuita); Advogada: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
09/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:55
Julgada improcedente a ação
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11/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 15:55
Expedição de Carta.
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25/10/2024 15:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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