TJSP - 1104031-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1104031-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Demétrio Filippos -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por Demétrio Filippos, idoso, em face de Porto Seguro - Seguro Saúde S.A., visando a cobertura integral do procedimento de implante transcateter de prótese valvar aórtica (TAVI), prescrito em razão de estenose aórtica grave, associada a múltiplas comorbidades.
Inicialmente, a tutela de urgência havia sido indeferida, sob fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos da Diretriz de Utilização nº 143 da ANS, especialmente quanto à idade mínima de 75 anos e à necessidade de subscrição do relatório médico por equipe multidisciplinar.
Contudo, em sede de agravo de instrumento, reconsiderou-se a decisão e deferiu-se a tutela recursal, reconhecendo a urgência e a gravidade do quadro clínico do autor, diante de risco concreto de morte súbita e da irrelevância, no momento, da discussão acerca do cumprimento estrito da DUT nº 143, questão que poderá ser objeto de dilação probatória.
Determinou-se, naquela oportunidade, que a ré procedesse à cobertura imediata do procedimento, sob pena de multa diária.
Assim, aguarde-se o cumprimento, devendo a parte autora informar nos autos.
Anote-se o novo valor atribuído à causa.
Cite-se a ré com advertências de praxe, como determinado a fl.111.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:19
Juntada de Ofício
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19/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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