TJSP - 4002362-70.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002362-70.2025.8.26.0602/SP AUTOR: NOEMIA DE MATOS PUPOADVOGADO(A): VITORIA BEATRIZ DA SILVA ALVES (OAB SP496490) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Observo que por ser um dos fatores de definição da competência, no âmbito do Juizado Especial Cível, o valor da causa pode ser verificado de ofício pelo juiz. Considerando-se também que, nos termos do que determina a Lei nº 9.099/95, no Juizado Especial Cível as sentenças devem ser líquidas, devendo já conter o “quantum debeatur”, deve a parte, na inicial, trazer seus cálculos, de modo que o Juízo possa avaliar e decidir com base no argumentado. Ocorre que, no presente caso, a parte autora dá à causa o valor de R$ 20.023,06, "por estimativa", mas este deve corresponder à somatória dos valores de todos os pedidos - o declaratório de inexigibilidade dos empréstimos (que deve considerar o valor de todos os empréstimos questionados nos autos), a indenização por dano material (restituição em dobro), a reparação por dano moral etc -, que devem ser especificados em planilha de cálculos fornecida pela parte autora. Assim, adite a parte autora a inicial, apresentando os cálculos e a importância que efetivamente busca receber com a presente ação, e atribua correto valor à causa. Deverá ainda apresentar comprovante de endereço, para aferição da competência territorial deste juizado. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito (art. 321 do CPC/2015). 2 - Quanto ao pedido de expedição de ofício ao INSS, fica indeferido, já que essas informações (extratos do benefício previdenciário, relação de empréstimos etc) são extremamente simples de serem obtidas, tanto é que, via de regra, os processos semelhantes têm vindo com farta documentação dos descontos em benefício previdenciário dos demandantes. 3 - Por fim, fica indeferido o segredo de justiça, eis que ausentes as hipóteses do art. 189 do CPC. Int. -
25/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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22/08/2025 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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