TJSP - 1006505-89.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006505-89.2025.8.26.0009 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ronaldo Ribeiro Lima - Fundação Saúde Itaú -
Vistos. 1-A fls. 852 o autor informou realizou a cirurgia em tela em 28/07/2025 e encontra-se internado na UTI em recuperação. 2.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como informem se desejam a realização de audiência de tentativa de conciliação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), FABIANO SARAIVA PEREIRA (OAB 238806/RJ), FABIANA CRISTINA LOURENÇO CRUZATO (OAB 458362/SP), FABIANA CRISTINA LOURENÇO CRUZATO (OAB 458362/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), EDGAR MONTEIRO SANTIAGO (OAB 400665/SP), SUZANA PREVITALLI (OAB 347231/SP) -
28/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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