TJSP - 1042130-23.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042130-23.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Kethelin Gabriely Dias dos Anjos - Vistos (fls. 303/304 e 308/312).
Melhor analisando os autos, não constato que tenha sido concedida a medida pertinente ao fornecimento dos insumos.
Nesse desiderato, nos termos do parecer ministerial, constato, a partir dos relatórios médicos e demais documentos acostados, que há efetiva necessidade do fornecimento dos insumos, os quais não estão sendo fornecidos em sua totalidade ou na regularidade prescrita, sendo essa a prerrogativa da autora, notadamente por conta de sua hipossuficiência econômica, bem como pelo fato de ser portadora de Síndrome de Down, dentre outros sintomas ou patologias.
Portanto, é caso de concessão da tutela de urgência.
Nesse sentido: Direito Administrativo.
Apelação Cível.
Direito à Saúde.
Recurso não Provido.
I.
Caso em Exame 1.
Ação de Obrigação de Fazer visando ao fornecimento de fraldas geriátricas, lenços umedecidos e luvas, devido à paralisia cerebral associada à paraplegia dos membros inferiores.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade do poder público para o fornecimento de insumos de saúde III.
Razões de Decidir 3.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece o direito à saúde e o dever do Estado de garantir acesso a tratamentos necessários. 4.
Demonstrada a necessidade do insumo e a incapacidade financeira de aquisição por meios próprios.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:1.
O fornecimento de fraldas geriátricas é abrangido pelo direito à saúde, conforme previsão constitucional. 2.
Comprovada a necessidade dos insumos, bem como a hipossuficiência financeira da requerente, de rigor o fornecimento dos insumos pleiteados.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/1988, art. 196.
TJSP, Remessa Necessária Cível 1006766-14.2024.8.26.0066, Rel.
Antonio Celso Faria, 8ª Câmara de Direito Público, julgado em 17/06/2025 (TJSP; Apelação Cível 1501748-09.2025.8.26.0554; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/08/2025; Data de Registro: 20/08/2025).
Ante o exposto, defiro a liminar, nos moldes postulados (fls. 303/304), apenas ressaltando, nos termos do parecer ministerial, que fica a critério da Fazenda do Estado a escolha de marca.
Deverá a Fazenda do Estado, providenciar em quinze dias os insumos, sob pena de multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, até o limite inicial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Publicada a presente decisão, aguardem-se eventuais novos requerimentos, em sede de cumprimento da liminar e, passados trinta dias sem que nada seja requerido, conclusos na fila de sentenças. - ADV: ARQUIMEDES VENANCIO FERREIRA (OAB 377157/SP), ARQUIMEDES VENANCIO FERREIRA (OAB 377157/SP) -
28/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:35
Juntada de Petição de parecer
-
10/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:21
Ato ordinatório
-
02/04/2025 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
11/12/2024 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:36
Ato ordinatório
-
20/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:45
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 08:35
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:27
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:33
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2023 05:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 05:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 04:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 04:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000658-23.2025.8.26.0457
Daviani da Silva Galvao de Souza
Sem Parar Sociedade de Credito S/A
Advogado: Roberto Alves Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2025 01:01
Processo nº 1012617-20.2024.8.26.0006
Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricid...
Andrea de Carvalho Pinto
Advogado: Juliano Andre Ferraz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 09:54
Processo nº 1012617-20.2024.8.26.0006
Andrea de Carvalho Pinto
Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricid...
Advogado: Juliano Andre Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 13:15
Processo nº 0111933-81.2025.8.26.9061
Emanuel Rocha Woisky
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira
Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 11:26
Processo nº 1501200-13.2023.8.26.0567
Justica Publica
Joao Ricardo Gazeta
Advogado: Jessica Cristina Depicoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 14:01