TJSP - 1016564-62.2022.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016564-62.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Toledo Barbosa -
Vistos.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Valor atualizado (R$ 12.042,73).
Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial .
Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos.
No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS BUENO DE AGUIAR RAMALHO (OAB 126054/SP) -
01/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:49
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:02
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:06
Bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:36
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 09:36
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 11:29
Arquivado Provisoriamente
-
07/12/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2022 14:06
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 14:06
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 14:06
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2022 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2022 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:49
Juntada de Ofício
-
16/06/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 16:20
Decisão
-
18/04/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 13:56
Decisão
-
13/04/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 15:09
Decisão
-
21/03/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2022 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2022 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 12:03
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 12:03
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 12:02
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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