TJSP - 1019390-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019390-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - EDIVALDO, registrado civilmente como Edivaldo Ferreira Mendes Junior - - Tatiana de Vita - CHEIN, registrado civilmente como Chen Xiaoying - Juliana Rangel Caserta Rodrigues -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, na forma do artigo 1.022 do CPC e, quanto ao mérito, os acolho, por vislumbrar omissão.
Assim, integro a decisão vergastada, da seguinte forma: Fls. 256/257: Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial, no qual solicita às partes a apresentação dos seguintes documentos, com vistas à adequada instrução dos trabalhos periciais: (i) vídeos e registros fotográficos da data da constatação dos danos; (ii) notas fiscais dos produtos reclamados; (iii) relatórios, registros fotográficos e comprovantes de reparos relativos ao vazamento; (iv) tratativas, e-mails e comunicações entre as partes, desde o incidente até a desocupação do imóvel; e (v) outros documentos que possam contribuir com a perícia.
Fls. 277/280 e fls. 286/289: A parte ré manifestou-se contrariamente ao pedido, alegando que a juntada de tais documentos seria extemporânea, por não se tratarem de documentos novos, nos termos dos arts. 329, II, 434 e 435, parágrafo único, do CPC.
Pois bem.
O próprio artigo 435, parágrafo único, do CPC, dispõe que admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
No presente caso, os documentos solicitados pelo perito não se destinam à comprovação de alegações jurídicas das partes, mas sim à elucidação técnica dos fatos controvertidos, sendo imprescindíveis à adequada realização da prova pericial.
A negativa de acesso do perito a tais elementos comprometeria a efetividade da prova técnica e, por consequência, o próprio esclarecimento da verdade dos fatos, em prejuízo à prestação jurisdicional justa e eficaz.
Assim, à luz do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e do poder instrutório do juiz (art. 370 do CPC), defiro o pedido do perito, autorizando a juntada exclusiva de documentos novos ou supervenientes, conforme listagem apresentada, desde que relacionados diretamente aos eventos danosos objeto da perícia.
Fica vedada a juntada de documentos que não se enquadrem como novos ou cuja apresentação extemporânea não esteja devidamente justificada, preservando-se o contraditório e a ampla defesa.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os documentos solicitados pelo perito, observando-se os limites ora fixados.
Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.
Intime-se. - ADV: GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP), MARIA INÊS CONSTANTINO PALACIO (OAB 176037/SP), MARIA INÊS CONSTANTINO PALACIO (OAB 176037/SP), MARIA INÊS CONSTANTINO PALACIO (OAB 176037/SP), MARIA INÊS CONSTANTINO PALACIO (OAB 176037/SP) -
27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:33
Ato ordinatório
-
07/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/06/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/04/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 14:13
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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