TJSP - 1009850-19.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009850-19.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Parque das Hortencias I - Sebastiao Muzati -
Vistos. 1.
Considerando o recolhimento de fls.89/90, DETERMINEI ao cartório a imediata transferência (pelo sistema SISBAJUD) do numerário para conta judicial da agência local do Banco do Brasil S/A (para garantir o início da remuneração do capital na forma de depósito judicial e para evitar questionamentos sobre atualização/mora de valor bloqueado na conta da parte executada sem sofrer reajustes), conforme relatório liberado às fls.91/92. 2.
Intime-se, por carta (Art.841, §2º, do CPC), a parte executada de que houve a penhora, ressalvando desde já a possibilidade de aplicação do §4º, do Art.841, do CPC: "§ 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274". 3.
Decorrido o prazo fixado de 15 dias sem impugnação pela(s) parte(s) executada(s), desde já fica autorizada a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, utilizando os dados do formulário de fls.79. 4.
Considerando que o valor bloqueado não satisfaz a execução, no mesmo prazo, deverá a(s) parte exequente(s) apresentar memória atualizada e discriminada do débito, requerer o que de direito, indicar outros bens penhoráveis, sendo que na inércia os autos serão arquivados.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SERGIO ALVES (OAB 115435/SP) -
28/08/2025 16:02
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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16/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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03/05/2025 02:48
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/03/2025 16:19
Bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
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18/01/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 04:00
Juntada de Certidão
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07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 10:23
Expedição de Carta.
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07/01/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:27
Conclusos para decisão
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20/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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