TJSP - 0001036-20.2020.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001036-20.2020.8.26.0053/04 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Alfeu Pinto -
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação.
Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação.
Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos.
ORIENTAÇÕES 1.
Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente.
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.
O preenchimento deverá ser completo e adequado.
A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3.
São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4.
O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária".
Esses podem coincidir ou não.
Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte".
Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6.
Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7.
Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário).
E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8.
Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte.
E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9.
A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10.
No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Intime-se. - ADV: MARIA KLECY CHRISPINIANO BETTI (OAB 12549/SP) -
25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:54
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 21:03
Suspensão do Prazo
-
25/02/2024 17:00
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2022 01:36
Suspensão do Prazo
-
28/04/2021 00:32
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 01:47
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
27/01/2021 18:21
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
26/01/2021 15:31
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
26/01/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 12:53
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000336-84.2024.8.26.0312
Joao Lopes
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Willer Muniz de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 16:13
Processo nº 1009706-65.2025.8.26.0405
Ronaldo Fernandes Patriarca
Summitedge Asset Management LTDA
Advogado: Silvia Sueli Lopes Leme Patriarca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 20:06
Processo nº 1035115-37.2022.8.26.0053
Thalita Meireles Hilsdorf
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2022 13:17
Processo nº 1006745-04.2023.8.26.0024
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Maria de Lourdes Matias de SA 0851638103
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 14:01
Processo nº 0018930-81.2023.8.26.0577
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
R.s.m. Incorporadora Imobiliaria LTDA
Advogado: Victor da Silva Nunes Alarcon Scarparo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2021 13:06