TJSP - 1035442-57.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035442-57.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Antonio Carlos Zacchi E Silva -
Vistos.
Infere-se da exordial de fls. 1/5, que o autor não teria sido notificado formalmente de transgressões de trânsito em detrimento da Súmula 312/STJ; isto, após o cometimento de 5 infrações de trânsito; ainda, diz, não foi notificado da instauração do processo administrativo coligado à cassação do direito de dirigir.
Caso de denegação; a tese autoral colide com a presunção de legitimidade do ato administrativo, maiormente diante da reiteração noticiada; cabe aguardar resposta e a documentação cabal instrutória do procedimento.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009).Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação e ofício para cumprimento da tutela deferida, ficando facultado ao requerente o protocolo junto ao requerido.
Caso deseje a remessa pela serventia, deverá aguardar os trâmites administrativos.
Int.-se. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP) -
29/08/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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