TJSP - 1008117-96.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008117-96.2025.8.26.0127 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Jorge Martins Pereira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pelos motivos a seguir expostos.
Nos termos do artigo 1.022, e incisos, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Sua função típica não é modificar substancialmente o conteúdo das decisões embargadas, com reversão da sucumbência suportada pelo embargante, mas sim melhorar formalmente a decisão impugnada.
Pretendendo a parte embargante, de forma atípica, a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, objetivando verdadeira reversão da decisão judicial, entendo que somente é admitida a revisão do mérito, em sede de embargos de declaração, se decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição, obscuridade ou erro material (TJ-SP - ED: 21851240320158260000 SP 2185124-03.2015.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 16/03/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2016).
Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração opostos devem ser rejeitados, sobretudo se, de seu teor, verificar-se intuito infringente (TJ-SP - ED: 20748989120168260000 SP 2074898-91.2016.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 07/06/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2016).
Ignorar isto conduziria ao risco de vulgarizar o instituto em questão, servindo tal entendimento como incentivo às partes para embargarem em vez de ingressarem com o recurso cabível, sob a pálida argumentação de que a decisão é teratológica.
Por todo o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração, com objetivos nitidamente infringentes.
Intime-se. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP) -
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:23
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:17
Ato ordinatório
-
16/07/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003301-76.2024.8.26.0072
Valdir Pereira da Silva
Creditas Sociedade de Credito Direto S/A...
Advogado: Tayna Caroline Crispim Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 10:32
Processo nº 1035442-57.2025.8.26.0576
Antonio Carlos Zacchi e Silva
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Marcelo Marin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 18:11
Processo nº 1008814-45.2025.8.26.0248
Irineu Vitor Januario
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rita de Cassia Siqueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 21:18
Processo nº 1501505-48.2019.8.26.0272
Justica Publica
Diego Antunes Pacola
Advogado: Joao Benedito Camilo Pellisser
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2019 11:09
Processo nº 1000756-72.2023.8.26.0620
Sandra Aparecida da Rocha Turri
Tatiane Rodrigues de Almeida
Advogado: Luiz Henrique Tomazella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 11:21