TJSP - 1007773-96.2024.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007773-96.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - David Ferreira de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DAVID FERREIRA DE ALMEIDA, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação acidentária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS alegando que a serviço da empresa General Motors do Brasil Ltda, e em razão das agressivas atividades às quais se submeteu ao longo dos anos, desenvolveu das moléstias profissionais descritas na exordial, tornando reduzida, incontestavelmente, sua capacidade laborativa.
Postula assim a concessão dos benefícios deforma genérica e alternativa, que forem apurados em laudo médico e comprovado o nexo causal, previstos na lei acidentária.
Vieram para os autos as informações de praxe, realizando-se perícia médica (fls. 146/157).
O réu contestou e apresentou proposta de acordo (fls. 164/171).
A autoria aceitou o acordo proposto (fls.236). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III "b", do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas.
O montante dos honorários sucumbenciais já foram fixados no acordo aceito pela autoria.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O procurador autárquico deverá providenciar a implantação do benefício e a conta de liquidação, da qual a autoria deverá ter imediata vista.
P.
I. e arquivem-se, no momento próprio.
São Caetano do Sul, 29 de agosto de 2025.
TÓPICO SÍNTESE: PROCESSO: 1007773-96.2024.8.26.0565 AUTOR: DAVID FERREIRA DE ALMEIDA CPF: *24.***.*99-90 RG: 33.904.092-0 SSP/SP Espécie do benefício concedido: auxílio-acidente DIB: 21/07/2024 - ADV: CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP), LUCILENE QUEIROZ O' DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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