TJSP - 1012374-77.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012374-77.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rsa Logistica Internacional e Assessoria Ltda -
Vistos. 1 - Nos termos do disposto nos artigos 829 a 830, do CPC, vislumbro que a citação/penhora deve ser realizada por Oficial de Justiça, de modo que DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, proceda à citação, penhora e avaliação no novo endereço indicado. 2 - Taxa recolhida. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4- Havendo retorno negativo da diligência, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de Oficial de Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 4.1- Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 4.2- Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das diligências necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 5 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 6 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 7 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ROQUE ALEXANDRE MENDES (OAB 276854/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:52
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:13
Ato ordinatório
-
23/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:11
Ato ordinatório
-
27/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 04:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 04:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 04:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 18:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/08/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:46
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 11:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:29
Ato ordinatório
-
14/04/2024 04:54
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 07:11
Expedição de Carta.
-
07/09/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 00:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 10:42
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 18:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/04/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 16:31
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 18:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 06:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:21
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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