TJSP - 1019823-76.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 03:00:00, 9ª Vara Cível.
-
31/08/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019823-76.2025.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Globall Service - Serviços Especializados Eireli - - Globall Security - Recebo os embargos declaratórios opostos e nego-lhes provimento.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
E consoante pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão, "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
No caso dos autos, o recurso apresentado aponta tópicos em relação aos quais a parte discorda dos fundamentos da decisão embrgada, que foi prolatada com fundamentação satisfatória.
Com efeito, conforme se nota do teor da decisão retro, há controvérsia acerca do descumprimento contratual e, por consequência, da própria exigibilidade da multa contratual prevista nas cláusulas 8.1 e 8.2 do contrato firmado entre as partes.
Assim, a possibilidade de compensação do pagamento pelos serviços prestados com eventual multa devida ao requerente é matéria afeta ao mérito.
Nesses termos, fica a decisão embargada mantida na íntegra.
Aguarde-se realização da audiência de instrução e julgamento designada.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO DOMINGUES FUSEIRO (OAB 330857/SP), RODRIGO ANTONIO DOMINGUES FUSEIRO (OAB 330857/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 00:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/05/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:14
Juntada de Ofício
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30/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 17:00
Expedição de Carta.
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28/04/2025 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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