TJSP - 0000439-40.2025.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000439-40.2025.8.26.0291 (processo principal 1003215-98.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Elite Educacional Ltda - (NG) Deverá(ão) o(a)(s) exequente manifestar-se sobre os termos da proposta oferecida pelos executados, requerendo o que de direito. (CL) - ADV: GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP) -
28/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000439-40.2025.8.26.0291 (processo principal 1003215-98.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Elite Educacional Ltda - Por todo o exposto, acolho em parte o pedido do(a)(s) executado(a)(s), para o fim de deferir tão somente a liberação de R$ 778,54, da conta do executado Odair no Banco do Brasil (o que corresponde a aproximadamente 70% do saldo constrito), convertendo-se em penhora a diferença de R$ 333,66.
Converto também em penhora, à mingua de prova da impenhorabilidade: das contas do executado Odair, R$ 46, 51 na conta do Mercado Pago, R$ 10,00 no Mercado Pago; das contas da devedora Vitoria, R$ 363,44 na conta do Banco do Brasil, R$ 60, 02 na conta do Santander e R$ 28,98 na conta do C6 Bank. À serventia do juízo, para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. - ADV: GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP) -
27/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000439-40.2025.8.26.0291 (processo principal 1003215-98.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Elite Educacional Ltda - Dispõe o artigo 854, do NCPC em seus parágrafos: § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No caso, segundo se extrai do detalhamento da ordem de bloqueio juntada (fls. 60/73), com relação ao executado Odair houve bloqueio da quantia de R$ 1.112,21 na conta do Banco do Brasil, R$ 46, 51 na conta do Mercado Pago e uma última de R$ 10,00 também no Mercado Pago; e com relação à devedora Vitoria, houve bloqueio de R$ 363,44 na conta do Banco do Brasil, R$ 60, 02 na conta do Banco Santander e R$ 28,98 na conta do Banco C6.
Assim, para análise do pedido de fls. 27/55 deverá a parte interessada comprovar a alegada impenhorabilidade, juntando extratos da(s) respectiva(s) conta(s) (últimos 3 meses anteriores ao bloqueio), para análise da movimentação e/ou documentos que comprovem a origem dos valores.
Concedo para tanto o prazo de 5 (cinco) dias.
Atendido ou decorrido o prazo, voltem imediatamente conclusos. - ADV: GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 13:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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