TJSP - 1011356-37.2021.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011356-37.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Antonio Carlos Capoluongo - Ronaldo Oliveira dos Santos -
Vistos. 1.
Defiro a expedição da certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC.
Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 03/03/2021 e admitida em juízo, sob o nº 1011356-37.2021.8.26.0002, em que são partes: Parte autora: ANTONIO CARLOS CAPOLUONGO, CPF *43.***.*12-82 Parte ré: RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF *64.***.*86-64 Valor da causa: R$ 78.778,63.
Valor atualizado: R$ 159.488,54 Os bens/ativos/recebíveis do(s) devedor(es) deverão ser bloqueados, comunicando-se a providência ao juízo, efetuando-se o depósito judicial de eventuais valores de titularidade do(s) devedor(es) Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente às entidades que entender pertinentes, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 2.
Indefiro a quebra do sigilo fiscal do Executado, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos legais autorizadores. 3.
Defiro a expedição de ofício à SUSEP e ao CNSEG para que informe, no prazo de 15 dias, a este juízo acerca da eventual existência de valores de planos de previdência, títulos de capitalização, VGBL e/ouou PBGL em nome da parte executada. 4.
Defiro a penhora dos créditos existentes, em nome do executado, junto à Nota Fiscal Paulista, com fundamento no artigo 855, caput, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando-se o bloqueio dos créditos e a transferência para conta judicial vinculada aos autos, até o limite do valor da dívida.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte executada, para resposta em cinco dias. 5.
Indefiro o pedido de imposição de medidas atípicas, tais como suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e apreensão de passaporte, tendo em vista que o exequente não comprovou de que forma essas medidas seriam eficazes para a satisfação da execução.
Sem essa demonstração, as medida requeridas passam ter caráter meramente emulativo.
Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Requerimento para adoção de medidas coercitivas atípicas com fundamento no art. 139, IV, do CPC - Apreensão do passaporte, suspensão da CNH e proibição de participar de concurso e licitação pública - Descabimento na hipótese "sub examine" - Medidas que não atendem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tampouco asseguram diretamente a efetividade da execução.
Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055683-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2023; Data de Registro: 17/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDAS COERCITIVAS - Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH, do passaporte e do cartão de crédito dos executados - Medidas atípicas e excepcionais - Execução que deve ocorrer da maneira menos gravosa ao devedor - Restrições que não guardam relação direta com a localização de bens passíveis de penhora - Violação ao direito constitucional de ir e vir - Precedentes - Decisão mantida - AGRAVO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2301264-76.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 15/03/2023) Agravo de instrumento.
Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o requerimento de suspensão da CNH da agravada.
Ação de cobrança.
Sentença de procedência.
Trânsito em julgado.
Cumprimento de sentença.
Tentativas de constrição patrimonial insuficientes à satisfação da condenação.
O C.
STJ traçou diretrizes para a aplicação de medidas executivas atípicas (REsp 1788950/MT).
Em regra, não se admite a adoção de medidas coercitivas extremas para pagamento de débito, tal como a suspensão da CNH do devedor.
Apenas excepcionalmente admitir-se-ia, em tese, a restrição sobre passaporte e cartão de crédito, mas desde que o credor demonstrasse, concretamente, que o devedor gasta dinheiro em viagens internacionais de lazer e faz uso abusivo e excessivo do cartão de crédito, o que, todavia, não ocorreu no caso vertente.
Medida que revela intuito unicamente punitivo e carece de potencial satisfativo do crédito exequendo, restringindo de forma desproporcional a esfera de direitos fundamentais do devedor.
Precedente.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009484-05.2023.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2023; Data de Registro: 14/03/2023) 6.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. 7.
A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao patrono da parte, a quem competirá juntá-las nos autos.
No silêncio, arquivem-se.
Int. - ADV: RAQUEL CAMARGO BEVEVINO (OAB 445165/SP), SILMARA ZOTELLE (OAB 215929/SP), ANDRÉA ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP) -
25/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:58
Penhora Deferida
-
25/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:01
Arquivado Provisoriamente
-
19/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/10/2024 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 09:52
Ato ordinatório
-
30/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 21:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:44
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 23:35
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:35
Ato ordinatório
-
02/05/2024 16:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:04
Arquivado Provisoriamente
-
05/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:54
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 21:48
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:07
Apensado ao processo
-
17/04/2023 16:18
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 12:25
Ato ordinatório
-
03/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 08:18
Decisão
-
13/04/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 11:25
Decisão
-
15/02/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 15:29
Ato ordinatório
-
10/02/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2021 02:01
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 11:58
Decisão
-
22/11/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 17:04
Mudança de Magistrado
-
16/11/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2021 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2021 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2021 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2021 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2021 22:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2021 15:12
Expedição de Carta.
-
25/08/2021 15:11
Expedição de Carta.
-
25/08/2021 15:11
Expedição de Carta.
-
09/07/2021 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 10:20
Decisão
-
06/07/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2021 09:38
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 19:11
Decisão
-
07/06/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2021 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2021 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2021 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2021 20:43
Expedição de Carta.
-
28/04/2021 20:38
Expedição de Carta.
-
05/04/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/03/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 20:43
Mudança de Classe Processual
-
10/03/2021 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/03/2021 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/03/2021 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 18:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/03/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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