TJSP - 1000295-64.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000295-64.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angela Aparecida Pierobon - Banco Mercantil do Brasil - - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - - Anspace Instituicao de Pagamento Ltda -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Angela Aparecida Pierobon contra sentença de fls.420/430, sob alegação de omissão (fls. 435/436).
Impugnação aos embargos(fls. 440/441).
Decido e Fundamento.
Os embargos devem ser rejeitados.
Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
No caso, a tutela provisória foi indeferida por ocasião do recebimento da inicial (fl.82/83).
Eventual inconformismo deveria ter sido veiculado por agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, I), o que não ocorreu, operando-se a preclusão.
De todo modo, a sentença de mérito determinou a cessação imediata dos descontos, razão pela qual o exame da tutela resta prejudicado, diante da superveniência do provimento final.
Ademais, o inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
No mais, o julgado não precisa observar todos os argumentos nem responder todas as questões.
Vejamos: "Embargos de declaração - Alegação de que o julgado é omisso e contraria entendimento do STJ - Acórdão que não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem afastados - Nítido propósito infringente e de prequestionamento - O julgador, ademais, não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pela parte, bastando o enfrentamento daqueles suficientes à adequada resolução da controvérsia - Precedentes desta Corte - Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2278698-02.2023.8.26.0000; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023, grifei) Assim, se a parte não concorda com o decisório, deve fazer uso dos recursos adequados.
Vejamos: "RECURSO - Embargos de declaração - Contradição - Inocorrência - Razões recursais que se destinam, basicamente, a obter resultado favorável ao embargante sem a interposição de recurso no modo e tempo adequados - Embargos rejeitados."(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2122277-18.2022.8.26.0000; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2022; Data de Registro: 22/11/2022) Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), GISELLE HALLIDAY DA CUNHA (OAB 527619/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000295-64.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angela Aparecida Pierobon - Banco Mercantil do Brasil - - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - - Anspace Instituicao de Pagamento Ltda -
Vistos.
Sentença às fls. 420/430.
Fls. 435/436 (Embargos de declaração opostos pela Autora): Manifeste-se o polo passivo em 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Fernandopolis, 20 de agosto de 2025. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), GISELLE HALLIDAY DA CUNHA (OAB 527619/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 20:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/05/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 22:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 22:54
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:13
Expedição de Carta.
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14/03/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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