TJSP - 0005105-33.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 14:24
Conclusos para despacho
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09/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005105-33.2025.8.26.0114 (processo principal 1026726-06.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Blue Light Industria e Comercio Ltda - - Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros - Clariq Produtos para Higiene e Cuidados Pessoais Ltda. (Nome Fantasia: Clariq Labs) -
Vistos. 1.
Melhor revendo posicionamento anterior, em observância aos princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade do processo de execução, defiro as pesquisas de bens, abaixo elencadas.
Recolha o exequente a guia de custas para acesso aos sistemas, no prazo de 10 dias, observando o disposto no Provimento CSM 2.684/2023, isento caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Após, requisite-se: Informações, por meio eletrônico RENAJUD, sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado, realizando bloqueio (de transferência se Ação de Execução de Título Extrajudicial/ Cumprimento de Sentença ou de circulação se ação de Busca e Apreensão), de modo a viabilizar posterior penhora.
A última declaração de renda entregue ao fisco pelo executado, pelo sistema INFOJUD.
Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal.
Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 15 dias.
Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. 2.
Defiro a expedição de certidão nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, devendo o exequente observar o que disposto no §1º do mesmo artigo, conforme se verifica: Art. 828.
O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. §1º.
No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. 3.
Expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens da empresa executada (CLARIQ PRODUTOS PARA HIGIENE E CUIDADOS PESSOAIS LTDA.), no endereço Rua Barão de Jaguará, nº 1.091, Sala 703, Centro, na cidade de Campinas/SP, CEP 13.015-907, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do último demonstrativo de débito juntado, e deste faz parte integrante, bem como à INTIMAÇÃO da parte executada da penhora realizada, advertindo-a de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC).
Providencie o(a) exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça pertinentes ao ato, caso ainda não o tenha feito, dispensado apenas em caso de justiça gratuita.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. 4.
Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos de n.º 1009860-54.2023.8.26.0114, em trâmite na 1º Vara Cível de Campinas, de eventuais créditos do(a) executado CLARIQ PRODUTOS PARA HIGIENE E CUIDADOS PESSOAIS LTDA., até o limite de R$ 166.835,30 (08/2025) em favor do exequente.
Oficie-se por e-mail, solicitando, inclusive, resposta ao Juízo da 1º Vara Cível quanto à concretização da penhora ora deferida.
Servirá a presente como ofício.
Intime-se o executado para que, querendo, oferte impugnação.
No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), BRUNO MATOS PEREIRA FALZETTA (OAB 276758/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/06/2025 14:01
Bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 17:24
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 14:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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05/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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