TJSP - 1080839-49.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080839-49.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não-padronizados Precatórios Brasil -
Vistos.
A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.
O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via SisbanJud (STJ.
REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).
Pela mesma lógica, possível, também a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, visando instrumentalizar a futura penhora.
Defiro bloqueio on-line de eventuais valores em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a,s) executado(a,s) via Sisbajud, na modalidade 'Teimosinha', pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 854 do NCPC.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Caso nada seja encontrado ou o valor bloqueado seja irrisório, assim entendido como inferior a 5 UFESP, autorizo o desbloqueio imediato.
Em seguida, intime-se a parte exequente para seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis sob pena de arquivamento provisório.
Executado(s) abaixo: Izabella Nunes dos Santos Valor Atualizado: R$ 188.062,99 Aguardem as respostas das instituições financeiras e, com o resultado, intimem-se as partes.
Caso positivo, intime(m) o(a,s) executado(a,s) mediante ato ordinatório para que, caso queira(m), comprove(m) a impenhorabilidade dos valores ou a indisponibilidade excessiva de seus bens (NCPC, art. 854, §3º), no prazo de 05 dias.
Não possuindo a parte patrono nos autos, intime-se o exequente para recolhimento das custas e em seguida intime-se a parte executada por carta.
Anoto que no silêncio ou não reconhecida a impenhorabilidade, será determinada a transferência para conta judicial, por meio do sistema SisbaJud.
Int - ADV: PATRICIA WALDMANN PADIN (OAB 208006/SP) -
02/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 11:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:02
Ato ordinatório
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22/07/2025 13:27
Bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 11:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2025 23:16
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 08:36
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 10:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/11/2024 17:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/11/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 14:24
Ato ordinatório
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23/10/2024 13:54
Bloqueio/penhora on line
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23/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 09:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/06/2024 13:55
Bloqueio/penhora on line
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10/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
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07/06/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 04:25
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 08:59
Expedição de Carta.
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27/05/2024 08:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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