TJSP - 0002636-90.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002636-90.2025.8.26.0024 (processo principal 1006969-05.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Luiz da Silva - Banco Cetelem S.A. -
Vistos.
Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
No caso de eventual inadimplemento, deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS.
Anote-se e comunique-se.
Sem prejuízo da quitação do débito pela parte devedora, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas finais previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de sessenta dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa.
Para facilitar os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tabela que pode ser acessada: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Na satisfação da execução/cumprimento de sentença, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença, observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs.
O cálculo cabe ao próprio devedor.
O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011).
Aguarde-se.
Decorrido o prazo em branco, cumpra-se.
Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), BETREIL CHAGAS FILHO (OAB 294010/SP) -
08/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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06/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
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06/09/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002636-90.2025.8.26.0024 (processo principal 1006969-05.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Luiz da Silva - Banco Cetelem S.A. -
Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes.
O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC.
Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC).
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: BETREIL CHAGAS FILHO (OAB 294010/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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