TJSP - 0000187-74.2007.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000187-74.2007.8.26.0418 (418.01.2007.000187) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Elizangela Tenório Ribeiro - Importante destacar ainda que o magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, até porque há prova e motivo suficientes nestes autos para proferir a decisão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução de mérito, declarando a prescrição intercorrente da pretensão de cobrança do crédito tributário, e o faço nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafos 2º e 4º, da Lei 6830/80.
Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depósitos.
Deixo de remeter os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do valor ser inferior a 100 (cem) salários-mínimos.
Deixo, ainda, de fixar verba de sucumbência, por não haver lide, e fixar as custas, em razão de não existir previsão legal para tanto.
Havendo recurso, este deve ser apresentado individualmente em cada feito, para possibilitar sua remessa e entrada no E.
Tribunal de Justiça pelo sistema.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP) -
02/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:11
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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28/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/07/2018 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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04/04/2017 12:10
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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04/04/2017 11:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2016 17:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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04/04/2016 13:05
Processo Suspenso por 1 ano
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01/04/2016 15:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2016 12:03
Reativação de Processo Suspenso
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30/03/2016 13:09
Processo Suspenso por 1 ano
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22/03/2016 17:23
Processo Suspenso por 1 ano
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21/03/2016 14:13
Conclusos para decisão
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14/03/2016 16:18
Conclusos para despacho
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14/03/2016 14:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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04/12/2015 15:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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12/11/2015 11:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2015 03:37
Suspensão do Prazo
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08/07/2015 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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06/07/2015 17:06
Processo Suspenso por 6 meses
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30/06/2015 17:28
Conclusos para despacho
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29/06/2015 11:04
Expedição de Certidão.
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29/06/2015 09:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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16/03/2015 09:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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30/01/2015 11:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/01/2015 17:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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13/10/2014 10:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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08/10/2014 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/10/2014 09:14
Juntada de Ofício
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19/09/2014 10:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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19/08/2014 16:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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28/07/2014 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2013 16:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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19/07/2013 00:00
Processo Apensado
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18/07/2013 10:59
Desarquivamento Deferido
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12/07/2010 00:00
Processo Suspenso
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17/08/2009 13:00
Arquivamento
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17/08/2009 00:00
Arquivo Provisório
-
14/08/2009 00:00
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
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12/08/2009 00:00
Despacho Proferido
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10/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
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07/08/2009 15:00
Recebimento de Carga
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01/06/2009 15:51
Carga ao Advogado
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07/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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17/12/2008 00:00
Processo Suspenso
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17/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
02/12/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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28/11/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
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12/11/2008 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
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11/11/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2008 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
18/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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17/09/2008 00:00
Aguardando Expedição
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12/09/2008 00:00
Despacho Proferido
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14/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
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07/08/2008 00:00
Aguardando Expedição
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04/08/2008 00:00
Despacho Proferido
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11/07/2008 13:21
Recebimento de Carga
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11/07/2008 00:00
Conclusos para despacho
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02/07/2008 14:44
Carga ao Advogado
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16/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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04/03/2008 00:00
Processo Suspenso
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03/03/2008 00:00
Despacho Proferido
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20/02/2008 00:00
Conclusos para despacho
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19/02/2008 18:11
Recebimento de Carga
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12/02/2008 10:15
Carga ao Advogado
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26/12/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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20/12/2007 00:00
Despacho Proferido
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11/12/2007 00:00
Conclusos para despacho
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10/12/2007 16:34
Recebimento de Carga
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03/12/2007 11:48
Carga ao Advogado
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07/11/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
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07/11/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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13/09/2007 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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28/05/2007 00:00
Aguardando Expedição
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21/05/2007 00:00
Despacho Proferido
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11/05/2007 00:00
Conclusos para despacho
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01/03/2007 00:00
Aguardando Verificação de Extinção
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13/02/2007 00:00
Conclusos para despacho
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08/02/2007 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2007
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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