TJSP - 4006273-50.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 10:17
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
-
27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006273-50.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: JEZIEL GONCALVES DE ALMEIDA CAMARGOADVOGADO(A): JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB SP286183) DESPACHO/DECISÃO MM(a).
Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA
Vistos. ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5).
CITEM-SE e INTIMEM-SE os executados, por carta, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, para: 1- No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação: 1.1- PAGAREM a dívida. 1.2- PAGAREM 30% (trinta por cento) do valor em execução, por meio de depósito judicial, caso reconheça o crédito do exequente, e REQUERER lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, acarretando o não pagamento de qualquer das prestações cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas; OU 1.3- OFERECEREM embargos por escrito ou REQUEREREM a designação de audiência de conciliação para que o faça verbalmente, desde que garantido o juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"; OU 1.4- INDICAREM quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com a exibição de prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa em montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, caso localizados posteriormente. 2- Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo por meio do PORTAL DE CUSTAS no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). 3- Se infrutífera a citação/intimação via postal, CUMPRA-SE por Oficial de Justiça, valendo este como MANDADO JUDICIAL. 4- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, o que deverá ser certificado, ou com a manifestação do executado, tornem conclusos. 5- Informo que: 5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Nos termos do Cap.
VII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 997. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
Art. 998.
As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. § 1º Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito a referido no caput, o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. § 2º Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências.
Art. 999.
A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Advertência: 1- Nos termos do art. 329 do Código Penal (RESISTÊNCIA): Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. 2- Nos termos do art. 330 do Código Penal (DESOBEDIÊNCIA): Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 3- Nos termos do art. 331 do Código Penal (DESACATO): Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Int. São Paulo, 25/08/2025. ROTEIRO PARA O EXECUTADO . INÍCIO DO PROCESSO: O Senhor está sendo executado na 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, conforme consta do Mandado de Citação e Intimação, extraído dos autos do processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial, em anexo. . IDENTIFICAÇÃO: No comparecimento em Juízo, as partes deverão apresentar documento de identidade com foto. . PAGAMENTO: O Senhor está sendo citado e intimado, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, para: 3.1- No prazo de 03 (três) dias, contado da citação: PAGAR a dívida.
OU 3.2- No prazo de 15 (dez) dias, contado da citação: 3.2.1- PAGAR 30% (trinta por cento) do valor em execução, por meio de depósito judicial, caso reconheça o crédito do exequente, e REQUERER lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, acarretando o não pagamento de qualquer das prestações cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas; OU 3.2.2- OPOR embargos por escrito ou REQUERER a designação de audiência de conciliação para que o faça verbalmente, desde que garantido o juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"; OU 3.2.3- INDICAR quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com a exibição de prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa em montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, caso localizados posteriormente. . AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A audiência será realizada na SALA 321/322 ( ambas no 3º ANDAR).
Nela será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio.
Recomenda-se o comparecimento à audiência com antecedência.
Não haverá tolerância de atraso. Se o Senhor deixar de comparecer na audiência ou comparecer tardiamente, sem motivo justificado e comprovado, o processo de execução prosseguirá.
Caso a outra parte não compareça, o processo será extinto. . ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por Advogado é facultativa. . REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
Sendo o Senhor pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por preposto credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar prova de representação (Atos Constitutivos: Contrato Social, Estatuto, Ata e Carta de Preposição, se for preposto). . DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar exceção feita às hipóteses de ausência do Exequente à audiência e de interposição de recurso. . RECURSO: Tanto o Senhor como o Executado poderão recorrer da sentença de embargos.
O recurso deverá ser apresentado por Advogado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da sentença e mediante pagamento de preparo e porte de remessa e retorno.
Não é obrigatório que o recurso seja respondido.
Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do Advogado da outra parte. . ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: Se o Senhor mudar de endereço no curso do processo, comunique imediatamente seu novo endereço ao Cartório do Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos. -
25/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:09
Despacho
-
25/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2319095-69.2024.8.26.0000
Mitsunaga &Amp; Bonin Assessoria Empresarial...
Palmasola S/A - Madeiras e Agricultura
Advogado: Laura Beatriz de Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 15:03
Processo nº 0010552-35.2010.8.26.0176
Fazenda Publica Municipal da Estancia Tu...
Indaia Empreend. e Participacoes S/C Ltd...
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2010 10:55
Processo nº 1013917-16.2025.8.26.0577
Aline de Cassia Miranda
Laser Fast Depilacao LTDA
Advogado: Mariana Silverio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 00:24
Processo nº 1001661-82.2024.8.26.0025
Maria Antonieta Marques Orsi de Oliveira...
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 17:30
Processo nº 0005939-77.2024.8.26.0047
Marcela Cristina Timoteo
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Fabiano de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00