TJSP - 1004656-05.2023.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004656-05.2023.8.26.0510 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - FS Tatui Capital Securitizadora S/A - Itaú Unibanco S/A - - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Trata-se de falência de CIDADE EXPRESS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. decretada por sentença (fls. 124/126) em razão de pedido formulado pelo credor FS TATUÍ CAPITAL SECURITIZADORA S.A., sendo fixado o valor de R$ 2.000,00, a título de caução, relativamente aos honorários da dra.
Administradora Judicial, a ser recolhido pela requerente.
A requerente quedou-se inerte (fls. 149 - certidão).
A dra.
Administradora Judicial manifestou-se às fls. 156/158.
Parecer ministerial (fls. 164/165). É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, devidamente intimada efetuar o recolhimento dos honorários da dra.
Administradora Judicial, a requerente manteve-se inerte, conforme certidão de fls. 149 e deixou de comprovar o recolhimento de referido valor.
Assim, "ante a ausência do depósito de caução e grande probabilidade de não serem localizados ativos para garantir as obrigações referentes ao processo em epígrafe" (fls. 156/158), de rigor o encerramento do presente processo falencial, conforme requerimento formulado pela dra.
Administradora.
Ante o exposto, DECLARO ENCERRADA A FALÊNCIA de CIDADE EXPRESS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., subsistindo as obrigações na forma da Lei, já que o encerramento da falência não afasta o direito dos credores em receber seus créditos, podendo persegui-los individualmente.
Publique-se edital desta sentença (art. 156, parágrafo único da Lei 11.101/05).
Intimem-se credores interessados, Administrador Judicial e Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações.
P.R.I.
Rio Claro, 01 de setembro de 2025. - ADV: ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:25
Julgada improcedente a ação
-
08/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/07/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:51
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 04:17
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2023 11:04
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 09:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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