TJSP - 4001275-76.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 16:08
Intimado em Secretaria
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26/08/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001275-76.2025.8.26.0506/SPRÉU: CASASMAIS SANTA IRIA INCORPORACOES LTDA.ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)SENTENÇAAnte o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO proposta em face de CASASMAIS SANTA IRIA INCORPORACOES LTDA por GUSTAVO RODRIGO BARROS DA CUNHA.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado (com exceção execução de título extrajudicial - 2%); a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. 2 - Despesas processuais.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. -
25/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 15:28
Juntado(a)
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07/08/2025 16:24
Juntada de Petição - CASASMAIS SANTA IRIA INCORPORACOES LTDA. (SP320144 - FABIANA BARBASSA LUCIANO)
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29/07/2025 12:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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21/07/2025 09:07
Juntado(a)
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18/07/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 10:33
Determinada a citação
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17/07/2025 14:58
Juntado(a)
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17/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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