TJSP - 0000784-15.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000784-15.2025.8.26.0288 (processo principal 1002386-58.2024.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sergio Henrique Nascimento -
Vistos. 1.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 5.460,37, voluntariamente, nos termos do artigo 523 do NCPC. 2.
Cientifique(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), que decorrido o prazo referido no item "1" sem o efetivo pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), conforme § 1º do artigo 523 do NCPC. 3.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) que, nos termos do artigo 525 do NCPC, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (§1º, art. 525, NCPC). 4.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ão) acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha anexa.
Vedado o encaminhamento de cópia da petição incial em papel conforme § 2º, do art. 1.245, das NSCGJ.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP) -
12/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:52
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000784-15.2025.8.26.0288 (processo principal 1002386-58.2024.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sergio Henrique Nascimento -
Vistos.
O requerimento formulado pelo credor para início da fase executória deve ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, atendendo às indicações previstas nos incisos do artigo 524 do CPC, quais sejam: "I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." A memória de cálculo, portanto, deve discriminar de forma clara e objetiva todas as operações realizadas, identificando os valores, índice de correção monetária aplicado e a natureza dos elementos adotados como base, possibilitando, assim, que se avalie a adequação do montante que se pretende executar com aquele efetivamente fixado na fase de conhecimento.
Assim, nos termos supracitados, no prazo de quinze dias, complemente a parte exequente seu pedido, adequando a planilha de cálculo do débito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP) -
20/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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