TJSP - 1500627-34.2023.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500627-34.2023.8.26.0418 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa em nome do executado, por ser desnecessária a intervenção judicial, nos termos do art. 198, § 4º, do Código Tributário Nacional, conforme redação da LC n. 208/2024.
A atuação do Juízo somente se justifica em hipóteses de bloqueio de bens ou penhora efetiva via Sisbajud, ou ainda pelo Renajud, desde que previamente comprovada a existência de bens em nome do devedor.
Cabe, portanto, à parte exequente realizar as diligências que não dependam da atuação judicial e, se for o caso, indicar providências concretas que demandem ordem do Juízo, não abrangidas pela norma citada.
Se houver indicação de bem imóvel à penhora, esta deverá vir instruída com certidão de matrícula atualizada (expedida há no máximo 90 dias), ficando desde logo indeferidos os pedidos que não atenderem a esse requisito.
Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: NATÁLIA PESSANHA LEITE MINARI (OAB 419499/SP) -
02/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:01
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
28/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:56
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
07/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:56
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
19/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:53
Suspensão do Prazo
-
02/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/06/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:48
Bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 16:40
Conclusos para decisão
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15/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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28/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 15:49
Expedição de Carta.
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16/06/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 19:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/05/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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