TJSP - 1108377-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:32
Ato ordinatório
-
04/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108377-68.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Elaine Santos Silva - Gocil Serviços de Vigilância e Segurança LTDA - Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial Ltda -
Vistos. 1 - Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente.
Anote-se. 2 Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf.
AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).
Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 30 dias.
Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, conclusos para decisão.
Int. - ADV: FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE (OAB 146397/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO (OAB 22616/PE) -
29/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1138877-54.2024.8.26.0100
Ricardo Alberoni Novaes
United Airlines Inc.
Advogado: Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 18:17
Processo nº 1148583-95.2023.8.26.0100
Banco Santander
Baltazar Filho Barbosa Lagares
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 15:02
Processo nº 4002435-51.2025.8.26.0405
Werton da Silva
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 12:20
Processo nº 0000466-32.2025.8.26.0288
Ana Cristina Dib
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Jose Eduardo Mirandola Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 20:03
Processo nº 1018529-26.2024.8.26.0320
Dantas Silva Advogados Associados
Estrela Corretora de Seguros LTDA, Na Pe...
Advogado: Murilo Cesar Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 18:17