TJSP - 0000466-32.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000466-32.2025.8.26.0288 (processo principal 1002020-19.2024.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Cristina Dib - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos. 1.
Fls. 58: Razão assiste ao exequente, pois o presente feito trata-se de cumprimento de sentença já transitada em julgado.
Assim, indefiro o pedido de suspensão. 2.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). 3.
Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), DANIELA MIRANDOLA MOREIRA (OAB 470947/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP) -
04/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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