TJSP - 0008846-16.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008846-16.2025.8.26.0071 (processo principal 1015641-94.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Osmir Rodrigues - Maria Conceição Lima da Silva - - Samuel Brigatto Takamatsu -
Vistos.
P. 35: Defiro o levantamento, pelo exequente, do montante depositado a p. 28 e p. 30; expeça-se-lhe Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de capital de R$ 6.162,66, com os devidos acréscimos legais.
Observe a serventia, se em termos com o Comunicado CG 12/2024, o formulário preenchido a p. 36.
No prazo de quinze dias, diga o credor acerca da satisfação, o que presumir-se-á no silêncio.
Intimem-se. - ADV: EDWIN LUIZ DOS SANTOS ANDRADE (OAB 268608/SP), EDWIN LUIZ DOS SANTOS ANDRADE (OAB 268608/SP), TIAGO GUSMAO DA SILVA (OAB 219650/SP) -
12/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008846-16.2025.8.26.0071 (processo principal 1015641-94.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Osmir Rodrigues - Maria Conceição Lima da Silva - - Samuel Brigatto Takamatsu -
Vistos. 1) Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de quinze dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (p. 05), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo - SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD -, de logo deferidas.
Por fim, certificado o prazo do art. 523 do estatuto processualista, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do mesmo códex.
Intimem-se. - ADV: EDWIN LUIZ DOS SANTOS ANDRADE (OAB 268608/SP), TIAGO GUSMAO DA SILVA (OAB 219650/SP), EDWIN LUIZ DOS SANTOS ANDRADE (OAB 268608/SP) -
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:31
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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