TJSP - 0000218-20.2024.8.26.0444
1ª instância - Vara Unica de Pilar do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000218-20.2024.8.26.0444 (processo principal 1001112-13.2023.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Suzamare Pereira Machado - Jose Alfredo de Castro Freitas - Éden Emprendimentos Imobiliarios S/C Ltda. - Diante da ausência de manifestação do executado (fls. 197), HOMOLOGO a avaliação e atribuo ao imóvel matriculado sob nº 3.924 junto ao CRI de Pilar do Sul, o valor médio das avaliações, ou seja, R$ 219.825,00. 3.
Determino o prosseguimento do feito com a expropriação do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico (art. 879, II, do CPC). 3.1 Fixo o valor de avaliação em R$ 219.825,00, para a data-base 06/2025, o qual deverá ser devidamente corrigido pelo IPCA, que mede a inflação no país, até a data da expedição do edital mencionado no art. 884, I, do CPC. 3.2 O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.3 No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 3.4 O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3.5 Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a DEILSON LUCAS DO ESPIRITO SANTO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.6 Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3.7 O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 3.8 Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3.9 O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3.10 A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 3.11 Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 3.12 Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 3.13 No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. 3.14 Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 3.15 Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 3.16 Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), PAULO RICARDO AIRES DE FREITAS (OAB 418736/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA (OAB 307955/SP) -
02/09/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:55
Hasta Pública Deferida
-
28/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:17
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 14:47
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:58
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:13
Determinada a Expedição de Edital
-
31/12/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2024 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:54
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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